Recentemente, a Justiça Federal da 1ª Região deliberou a favor da Resolução 703/2022 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), permitindo que enfermeiros realizem punção arterial para procedimentos como gasometria ou instalação de cateter intra-arterial de monitorização da pressão arterial invasiva (PAI).
A presidente do Cofen, Betânia Santos, enfatizou a autonomia da profissão de enfermagem, ressaltando que apenas o Cofen tem a competência para regulamentar suas práticas. Ela reafirmou a responsabilidade da instituição em regular as prerrogativas profissionais de forma independente e inteligente.
O juiz Charles Renaud, ao negar a interferência do Conselho Federal de Medicina, destacou que enfermeiros já realizam esses procedimentos desde 2011, sem incidentes graves que justifiquem a intervenção. Ele ressaltou o longo período sem questionamentos sobre a resolução anterior, o que enfraquece os argumentos contrários.
A procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre, explicou que o veto presidencial à Lei do Ato Médico permitiu explicitamente que enfermeiros realizem punção arterial. Ela enfatizou o compromisso do Cofen em atuar dentro dos limites legais para regulamentar as práticas profissionais da enfermagem.
Segundo a resolução, a punção arterial é um procedimento privativo do enfermeiro dentro da equipe de enfermagem, com a observância das leis da profissão. O uso de ultrassom é permitido, mas apenas para guiar a punção, sem finalidades de diagnóstico. O enfermeiro também pode utilizar anestesia local, se necessário, antes da inserção do cateter intra-arterial.
Essa decisão judicial representa um avanço importante para a autonomia e competência dos enfermeiros, garantindo o acesso dos pacientes a procedimentos vitais com segurança e eficácia.
Fonte: cofen.gov.br